O “Dia Internacional dos Direitos Humanos” é assinalado pela
comunidade internacional a 10 de dezembro, para comemorar a data da adoção, em
1948, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), por parte da
Assembleia das Nações Unidas.
A Origem da
Declaração Universal dos Direitos Humanos
A origem da declaração universal dos direitos humanos
está muito ligada aos abusos cometidos contra a humanidade, principalmente em
períodos de guerras. Entre a primeira guerra mundial e o fim da segunda guerra
mundial, diversas evidências de abuso e desrespeito ao ser humano se tornaram
conhecidas, assim, logo após o fim da segunda guerra, a maioria dos países
concordaram com a necessidade de estabelecer regras básicas que pudessem trazer
a paz e o respeito à dignidade do homem.
Apesar de países como os da antiga União Soviética, Arábia Saudita e África do Sul não terem votado a favor da declaração, abstendo-se, a maioria dos países do mundo moderno concordaram e votaram a favor da declaração dos direitos básicos para a humanidade.
Apesar de países como os da antiga União Soviética, Arábia Saudita e África do Sul não terem votado a favor da declaração, abstendo-se, a maioria dos países do mundo moderno concordaram e votaram a favor da declaração dos direitos básicos para a humanidade.
O Documento
A criação da declaração baseou-se em três conceitos
principais, são eles: a liberdade, que é a caraterística de ser livre, que
todos os homens devem usufruir; a igualdade, onde todos devem ser tratados de
forma igual, não podendo sofrer qualquer tipo de discriminação; e a
fraternidade, que é a qualidade de olhar pelos mais pobres e mais fracos que
necessitem de ajuda.
O conceito de Direitos Humanos reconhece que cada Ser
Humano pode usufruir dos seus direitos sem distinção de raça, cor, sexo,
língua, religião, opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional
ou condição de nascimento ou riqueza.
Estes são alguns dos direitos que estão na
Declaração Universal dos Direitos do Homem:
Artigo 1 - "Todos
os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos..."
Artigo 2 - "...
sem distinção de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião
política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou
de qualquer outra situação..."
Artigo 3 - "Todo o
indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal"
Artigo 4 - "Ninguém
será mantido em escravatura ou em servidão"
Artigo 5 - "Ninguém
será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou
degradantes"
Artigo 7 - "Todos
são iguais perante a lei..."
Artigo 9 - "Ninguém
pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado"
Artigo 13 - "Toda
a pessoa tem o direito de livremente circular (...) e de abandonar o país em
que se encontra e regressar ao seu..."
Artigo 15 - "Todo o
indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade"
Artigo 16 - "...o
direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça,
nacionalidade ou religião"; "o casamento não pode ser celebrado sem o
livre e pleno consentimento dos futuros esposos"
Artigo 17 - "Toda
a pessoa (...) tem direito à propriedade e não pode ser arbitrariamente privado
(dela)..."
Artigo 18 - "...
direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião..."
Artigo 19 - "...
direito à liberdade de opinião e de expressão..."
Artigo
20 - "... direito à liberdade de reunião e de associação
pacíficas"
Artigo 23 - "...
direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e
satisfatórias e à protecção contra o desemprego". "Todos têm direito,
sem discriminação, a salário igual por trabalho igual" e "...a uma
remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma
existência conforme com a dignidade humana". "Toda a pessoa tem o
direito de fundar de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus
interesses..."
Artigo 24 - "...
direito ao repouso e aos lazeres, a uma limitação razoável da duração do
trabalho e a férias pagas"
Artigo 25 - "...
direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a
saúde e o bem-estar..."
Artigo 26 - "... direito à educação gratuita..."
O Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos é
lembrado até hoje como uma data para reflexão sobre o respeito da dignidade
humana e também para alertar sobre alguns locais onde ainda existe o desrespeito
dos direitos humanos.